Um casal do interior de São Paulo, foi condenado pela 1ª Vara de Penápolis, por abusar sexualmente de duas crianças, filhas da acusada e enteadas do réu. Eles foram julgados pelos crimes de estupro, estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável.
Ambos foram condenados a 108 anos e quatro meses de reclusão, a serem cumpridos em regime fechado.
Conforme os registros do processo, o padrasto abusou da enteada mais velha, de 14 anos, durante uma viagem de mudança de cidade, com a conivência da mãe, que auxiliou na prática do crime. O casal cometeu o ato várias vezes ao longo do trajeto.
Após chegarem ao novo destino, os crimes persistiram por meses, e a filha mais nova da mulher, de apenas cinco anos, também se tornou vítima.
Os abusos só terminaram quando as crianças retornaram com a mãe para sua cidade de origem. Em seguida, a mulher decidiu voltar a viver com o padrasto das crianças, enquanto deixou as meninas sob os cuidados do pai.
Na sentença, o juiz Vinicius Gonçalves Porto Nascimento destacou que a autoria e a materialidade dos crimes foram claramente comprovadas pelos depoimentos das crianças, corroborados por relatos de testemunhas, exames de corpo de delito e laudos de perícia obtidos dos celulares dos envolvidos.
por Jonadas Sampaio