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sábado, 18 de janeiro de 2025

Justiça do Trabalho condena Embasa e terceirizada a indenizar sociedade em R$ 200 mil por danos morais coletivos

A Justiça do Trabalho na Bahia acatou uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-BA) contra a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. (Embasa) e pela terceirizada Celiga Manutenção Elétrica. As duas empresas foram condenadas a indenizar a sociedade em R$ 200 mil por danos morais coletivos. Ainda cabe recurso da decisão.

Além da indenização, a Justiça do Trabalho exigiu que ambas as empresas adotem medidas para corrigir irregularidades trabalhistas e regularizem o registro de um acidente de trabalho ocorrido em 2022. O caso foi julgado pela Vara do Trabalho de Barreiras, ligada ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5).

A ação foi movida pela procuradora Camilla Mello, após um trabalhador terceirizado sofrer queimaduras graves ao realizar manutenção em um poço da Embasa na cidade de Luís Eduardo Magalhães. O acidente, causado por uma descarga elétrica, revelou problemas graves, como equipamentos em más condições, falta de iluminação adequada, insuficiência de EPIs e cobrança excessiva por produtividade.

Rildo dos Santos Lima, a vítima do acidente, trabalhava em condições precárias, segundo constatou a investigação do MPT. Relatórios técnicos confirmaram que as empresas descumpriam normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho, expondo os trabalhadores a riscos elevados.

Na sentença, a Justiça do Trabalho destacou a gravidade das condutas da Embasa e da Celiga, que ignoraram alertas sobre as condições inseguras. Além da indenização por danos morais coletivos, as empresas foram condenadas a implementar ações preventivas, como manutenção adequada de quadros elétricos; fornecimento de EPIs em quantidade suficiente; supervisão rigorosa dos riscos ocupacionais; e proibição de jornadas excessivas e atividades em condições inseguras. Caso não cumpram as determinações, será aplicada uma multa diária de R$ 10 mil.

Em 2024, o MPT já havia obtido uma decisão liminar favorável, que obrigava as empresas a cumprir normas de saúde e segurança. A sentença definitiva confirmou os efeitos dessa decisão, reconhecendo os danos causados pela negligência das empresas.

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