A Justiça do Trabalho determinou a suspensão do trabalho aos domingos e feriados no comércio varejista de Salvador enquanto não houver uma nova Convenção Coletiva em vigor.
A decisão liminar foi assinada nesta sexta-feira (3) e atende a uma ação do sindicato dos trabalhadores, que apontou o fim da validade do acordo anterior no dia 1º de março de 2026.
Sem a convenção, o juiz destacou que não há respaldo legal para o funcionamento do comércio com uso de empregados nesses dias, conforme previsto na legislação.
A medida impacta diretamente shoppings da capital, que deverão impedir o funcionamento das lojas com trabalhadores durante a Sexta-feira Santa e o Domingo de Páscoa.
Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 50 mil por estabelecimento, por dia. A decisão também proíbe punições ou descontos salariais a trabalhadores que não comparecerem.