Prefeitura de Maraú proíbe consumação mínima nas barracas de praia

A Prefeitura de Maraú, no litoral sul do estado, publicou um decreto que proíbe a consumação mínima ou cobrança de qualquer valor compulsório para o aluguel de equipamentos em barracas de praia. A medida foi expedida no dia 12 e publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (13).

Conforme o decreto nº 005/2026, condicionar a permanência nos equipamentos ao consumo foi caracterizado como prática abusiva. O documento também aponta como proibido “exigir pagamento antecipado, reserva mediante consumo mínimo ou qualquer outra forma de cobrança vinculada compulsoriamente à utilização da faixa de areia”.

A decisão acompanha determinações de outras prefeituras do estado, como Itacaré e Ilhéus, que recentemente anunciaram proibições desta natureza.

Bahia Notícias

Quer se manter informado?

Acompanhe nossa transmissão ao vivo no Brasil Urgente de segunda à sexta às 17:30 na TV Band
Siga a gente no Instagram: @osistemaebrutoof
Envie denúncia ou sugestão de pauta para nosso contato no  +55 71 98190-8603.

Veja Também

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *