Eleições 2026: termina prazo para apresentadores deixarem programas

Fachada do TSE

Fim do prazo está previsto na Lei das Eleições

Apresentadores de televisão e de rádio que pretendem se candidatar às eleições gerais de outubro devem deixar seus programas nesta terça-feira (30).

O fim do prazo está previsto nas Lei das Eleições e nas regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização dos pleitos.

Conforme as normas, é vedado às emissoras de rádio e televisão transmitirem programa apresentado ou comentado por pré-candidato aos cargos que estarão em disputa.

A proibição pretende impedir que artistas e jornalistas obtenham vantagem na campanha eleitoral.

O descumprimento pode levar ao indeferimento do registro de candidatura na Justiça Eleitoral e ao pagamento de multa pelas emissoras, além da determinação para retirada do conteúdo do ar.

Inaugurações
No próximo sábado (4 de julho), o calendário eleitoral também estabelece que pré-candidatos estão proibidos de participar de inaugurações de obras públicas.

A partir da mesma data, fica proibida a contratação de shows artísticos custeados com recursos públicos.

Eleições
O primeiro turno das eleições será realizado no dia 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno está marcado para o dia 25, caso seja necessário.

Agência Brasil

Quer se manter informado?

Acompanhe nossa transmissão ao vivo no Brasil Urgente de segunda à sexta às 17:30 na TV Band
Siga a gente no Instagram: @osistemaebrutoof
Envie denúncia ou sugestão de pauta para nosso contato no  +55 71 98190-8603.

Veja Também

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *