O prazo foi estabelecido pela desembargadora Carmen Lúcia, da Quinta Vara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), obrigando o pagamento do valor devido ou a apresentação de documentos idôneos que comprovem a alegada dificuldade econômica para arcar com as custas. Débora terá que apresentar as últimas declarações do imposto de renda, os contracheques mais recentes, o extrato de consulta do CPF nos cadastros de inadimplência, cópia de extratos bancários e outros meios que comprovem as alegações feitas, sob pena de não obter a gratuidade da Justiça.
A decisão da desembargadora ocorreu um dia após a advogada Losangela Passos, que representa Emerson Pinheiro, apresentar contrarrazões, ao Agravo de Instrumento, interposto por Débora para ficar isenta da responsabilidade de continuar pagando uma pensão mensal de R$ 3 mil, sessões de fisioterapia, aluguel de apartamento e a aquisição de uma prótese para ser implantada em substituição à perna direita amputada em razão do acidente.
Após ter efetuado pagamentos, participado de reuniões com advogados das duas partes e assumido o compromisso de arcar com as despesas, mesmo antes de um acordo judicial, a vereadora suspendeu as obrigações e agora alega que a cobrança deve ser feita diretamente ao filho dela, Cleydson Cardoso, motorista que atropelou Emerson enquanto o corredor treinava sobre uma calçada da Pituba, nos últimos preparativos para a Maratona de Buenos Aires, em agosto do ano passado.
No mesmo dia do acidente, Emerson teve a perna direita amputada e sofreu graves lesões na perna esquerda, que ficou com movimentos limitados, além de diversas outras lesões pelo corpo, inclusive na cabeça. Cleydson foi preso em flagrante por dirigir embriagado, mas permaneceu na Penitenciária Lemos Brito por apenas 30 dias. Após ser colocado em liberdade, os advogados de defesa passaram a insistir na retirada das medidas protetivas e da tornozeleira eletrônica.